Em 15 de janeiro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.811/2024, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal brasileiro.
O bullying é definido como a intimidação intencional e repetitiva, praticada por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la, humilhá-la ou agredi-la física ou psicologicamente.
Já o cyberbullying é uma forma de bullying que ocorre no ambiente virtual, por meio de redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio digital.
Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime em ambientes virtuais.
O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
A lei também eleva a pena de crimes contra crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Por exemplo, o crime de homicídio contra criança ou adolescente com menos de 14 anos, cometido em ambiente escolar, passa a ter pena de reclusão de 12 a 30 anos, com aumento de um terço.
A sanção da lei é um importante avanço na proteção de crianças e adolescentes contra a violência. Mas, além da criminalização, é importante que a sociedade e as instituições de ensino trabalhem ativamente para prevenir e combater o bullying e o cyberbullying.
Aqui no Colégio Monsenhor Alexandre, por exemplo, além de promovermos a cultura do respeito e da tolerância, contamos com o apoio de uma psicóloga em tempo integral para atendimento das crianças e identificação de possíveis sinais que comprovem a existência de casos de bullying ou cyberbullying.
Além disso, ao longo do ano, promovemos palestras sobre o tema para conscientização de alunos, pais e responsáveis.
Neste artigo, por exemplo, te explicamos alguns sinais que indicam que crianças podem estar sendo vítimas ou praticantes do bullying. Confira!
Juntos, podemos criar um ambiente mais seguro e saudável para as crianças e os adolescentes.