- Colégio Monsenhor Alexandre Venâncio Arminas
Instituição de Ensino
Artigo 1º
Centro de Assistência Social Imaculada Conceição, neste estatuto designada, simplesmente, como CASSIC, fundada em data de 15 de agosto de 1963, com sede e foro neste município, na Praça Monsenhor Alexandre Venâncio Árminas, nº 01, Bairro Matriz, CEP: 09370-111, estado de São Paulo, é uma instituição de assistência social e religiosa, de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, sem fins lucrativos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a todos que a ela se dirigem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Artigo 3º
O CASSIC se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens ilícitas de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Parágrafo Único – O Diretor Executivo da Associação será sempre o Pároco em exercício ou o administrador paroquial definido pela Diocese de Santo André.
Artigo 29
O CASSIC não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas exclusivamente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.
O Colégio Monsenhor Alexandre Venâncio Arminas é uma Instituição de Ensino filantrópica, que tem como Entidade Mantenedora o Centro de Assistência Social Imaculada Conceição, CASSIC, apresentando em seus estatutos: