Protocolo para Colaboradores

Introdução

As orientações contidas neste protocolo foram desenvolvidas tendo em vista a publicação, em 19 de junho de 2020, das Portarias Conjuntas nº 19 e 20, que estabelecem medidas a serem observadas, visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de Trabalho.

A sociedade moderna passa por um período único em sua história. Grandes desafios se apresentam, demandando a tomada de decisões céleres para preservação da vida, do emprego e da renda dos cidadãos, de modo que possamos efetivamente enfrentar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
Diversas medidas são necessárias para promover o achatamento da curva de contágio, de modo que todos doentes tenham a oportunidade de receber os devidos cuidados médicos. Nesse contexto, o governo tem apresentado um conjunto de medidas urgentes necessárias à prevenção, controle e mitigação dos riscos. Como evento ímpar que é, demandará esforço conjunto de todos para minimização dos impactos sociais e econômicos, até que o estado de calamidade se encerre.
Especificamente em relação às exigências de Segurança e Saúde no Trabalho, destaca-se que as medidas adotadas não significam qualquer supressão ou autorização para o descumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, sendo imperativo que trabalhadores e empregadores mantenham foco na prevenção evitando a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Para tanto, orienta-se que trabalhadores observem as medidas que se seguem como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e manter os empregos e a atividade econômica, certos de que superaremos as dificuldades que se apresentam.
Assim, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria de Trabalho orienta as seguintes medidas aos trabalhadores e empregadores, como forma de prevenir/diminuir o contágio da COVID-19 e promover a adoção de medidas protetivas aos trabalhadores.
Por fim, salienta-se que as orientações gerais são aplicáveis na inexistência de orientações setoriais específicas, sendo que, em razão do avanço no conhecimento e controle da pandemia, tais orientações poderão ser revistas ou atualizadas.

2.1. O que é Covid-19

Os coronavírus são uma grande família de vírus comuns em muitas espécies diferentes de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os coronavírus que infectam animais podem infectar pessoas, como exemplo do MERS-CoV e SARS-CoV. Recentemente, em dezembro de 2019, houve a transmissão de um novo coronavírus (SARS-CoV-2), o qual foi identificado em Wuhan na China e causou a COVID-19, sendo em seguida disseminada e transmitida pessoa a pessoa.

A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus, denominado SARS-CoV-2, que apresenta um espectro clínico variando de infecções assintomáticas a quadros graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a maioria (cerca de 80%) dos pacientes com COVID-19 podem ser assintomáticos ou oligossintomáticos (poucos sintomas), e aproximadamente 20% dos casos detectados requer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória, dos quais aproximadamente 5% podem necessitar de suporte ventilatório.

2.2. Quais são os sintomas

Os sintomas da COVID-19 podem variar de um resfriado, a uma Síndrome Gripal-SG (presença de um quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo menos dois dos seguintes sintomas: sensação febril ou febre associada a dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza) até uma pneumonia severa. Sendo os sintomas mais comuns:

  • Tosse
  • Febre
  • Coriza
  • Dor de garganta
  • Dificuldade para respirar
  • Perda de olfato (anosmia)
  • Alteração do paladar (ageusia)
  • Distúrbios gastrintestinais (náuseas/vômitos/diarreia)
  • Cansaço (astenia)
  • Diminuição do apetite (hiporexia)
  • Dispnéia (falta de ar)
  • Calafrios
  • Dores no corpo
2.3. Como é transmitido

A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de:

  • Toque do aperto de mão contaminadas;
  • Gotículas de saliva;
  • Espirro;
  • Tosse;
  •  Catarro;
  • Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, talheres, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc.
2.4. Como se proteger

As recomendações de prevenção à COVID-19 são as seguintes:

  • Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%. Essa frequência deve ser ampliada quando estiver em algum ambiente público (ambientes de trabalho, prédios e instalações comerciais, etc), quando utilizar estrutura de transporte público ou tocar superfícies e objetos de uso compartilhado.
  • Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com a parte interna do cotovelo.
  • Não tocar olhos, nariz, boca ou a máscara de proteção fácil com as mãos não higienizadas.
  • Se tocar olhos, nariz, boca ou a máscara, higienize sempre as mãos como já indicado.
  • Mantenha distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas em lugares públicos e de convívio social. Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico, mas sempre com um sorriso no rosto.
  • Higienize com frequência o celular, brinquedos das crianças e outro objetos que são utilizados com frequência.
  • Não compartilhe objetos de uso pessoal como talheres, toalhas, pratos e copos.
  • Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.
  • Se estiver doente, evite contato próximo com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, busque orientação pelos canais on-line disponibilizados pelo SUS ou atendimento nos serviços de saúde e siga as recomendações do profissional de saúde.
  • Durma bem e tenha uma alimentação saudável.
  • Recomenda-se a utilização de máscaras em todos os ambientes. As máscaras de tecido (caseiras/artesanais), não são Equipamentos de Proteção Individual (EPI), mas podem funcionar como uma barreira física, em especial contra a saída de gotículas potencialmente contaminadas.
  • Triagem será realizada por meio de auto declaratório via “Whatsapp”, informando sobre contato próximo com alguma pessoa testada positiva para COVID-19 e/ou quaisquer sintomas elencados neste protocolo, antes de acessar o local de trabalho, com o objetivo de identificar casos suspeitos de COVID-19.
  • Caso o colaborador envie as informações acima, deverá ser considerado como um caso suspeito.
3.1. Grupo de Risco
  • Funcionários que não estejam no grupo de recuperados ou infectados e que possuam fatores de risco para Covid-19
  • Home office (se aplicável) ou afastamento
3.2. Infectados/Suspeitos
  • Sintomáticos, RT-PCR positivo ou IgM e IgA positivos com IgG negativo
  • Isolamento e ações de contenção
3.3. Recuperados
  • Diagnosticados previamente com Covid-19, sem sintomas há mais de 14 dias ou com IgG positivo e RT-PCR negativo
  • Permissão para realizar atividades presencialmente
3.4. Sem diagnóstico
  • Não pertencentes aos grupos anteriores
  • Sujeitos à triagem e testagem. Devem ser testados em rodízio ou de acordo com o aparecimento de sintomas e da natureza de sua atividade
4.1. Identificação

Os profissionais identificados como casos suspeitos deverão ser orientados a:

  • Buscar o Sistema de Saúde para a orientações sobre conduta e avaliação.
4.2. Isolamento
  • Manter isolamento domiciliar pelo prazo determinado pelo médico que estiver acompanhando o caso ou até o resultado do teste (se for realizado) que elimine a suspeita de infecção.
4.3. Informação às autoridades competentes
  • Todos os casos suspeitos e ou confirmados serão lançados na plataforma desenvolvida pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo em parceria com a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo para monitoramento e acompanhamento do número de casos.
    https://sed.educacao.sp.gov.br/MonitoramentoCovid/Index

A testagem possui três objetivos:

  • Confirmação dos casos suspeitos para isolamento.
  • Monitoramento de indivíduos assintomáticos infectados.
  • Oferta de informações relevantes sobre o comportamento da epidemia para os especialistas da saúde.
  • Todos trabalhadores devem realizar a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.
  • Devem, na medida do possível, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc.
  • Estarão disponíveis recursos para a higienização das mãos nas dependências do Colégio, tais como: água, sabonete líquido, toalha de papel descartável e lixeira, cuja abertura não demande contato manual, e sanitizante adequado para as mãos, como o álcool a 70%.
  • Deve-se evitar compartilhamento de toalhas, objetos e produtos de uso pessoal.
  • Os colaboradores devem evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos e praticar etiqueta respiratória, tais como: utilização de lenço descartável para higiene nasal, cobrir o nariz e a boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos, principalmente após espirrar ou tossir.
  • Evitem assinaturas em planilhas, formulários e controles, tais como listas de presença em reunião e diálogos de segurança compartilhando a mesma caneta. Caso seja inevitável, higienizar imediatamente as mãos após a conclusão da ação.

A organização adotou medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo, orientamos para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão, ajuntamentos e conversações desnecessárias.

  • Manter distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.

Obs.: Se o distanciamento físico de ao menos um metro não puder ser mantido para reduzir o risco de transmissão entre trabalhadores, clientes, usuários, contratados e visitantes, além das demais medidas previstas neste documento, deve-se:

I – Nas atividades desenvolvidas em postos fixos de trabalho, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido, observado o item 9 e seus subitens deste protocolo e permanecer constantemente com proteção facial do tipo viseira plástica (Face Shield).

II – Para as demais atividades, manter o uso de máscara cirúrgica ou de tecido, observado o item 9 e seus subitens deste documento.

  • O uso indiscriminado de máscara, quando não indicado tecnicamente, pode causar a escassez do material e criar uma falsa sensação de segurança, que pode levar a negligenciar outras medidas de prevenção como a prática de higiene das mãos;
  • O uso incorreto da máscara pode prejudicar sua eficácia na redução de risco de transmissão. Sua forma de uso, manipulação e armazenamento devem seguir as recomendações do fabricante;
  • A máscara nunca deve ser compartilhada entre trabalhadores;
  • Medidas alternativas devem ser sugeridas pelos colaboradores para análise da implementação, com base em análise de risco, realizada pela organização.
  • Devem ser rigorosamente cumpridas as regras de limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários, além de obedecer às demarcações de reorganização dos locais e espaços para filas de esperas com, no mínimo, um metro de distância entre as pessoas.
  • Os agendamentos de horários de atendimento presenciais devem ser estimulados pelos colaboradores, evitando aglomerações, distribuindo melhor o fluxo de circulação de pessoas nas dependências.
  • Em tempos de agravamento da pandemia ou alteração das fases prevista no Plano São Paulo, a organização poderá implementar rodízio entre os colaboradores, priorizando as medidas para distribuir a força de trabalho ao longo do dia, evitando concentrações nos ambientes de trabalho.
  • Na situação acima, a Instituição poderá promover trabalhos de modo remoto (Home-office), quando aplicável.
  • Evitar deslocamentos de viagens. As reuniões presenciais deverão ser evitadas e, quando indispensáveis, o distanciamento previsto neste protocolo deverá ser respeitado.
  • O Colégio está promovendo a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos e/ou sempre que houver a solicitação devido a ter que ocupar o posto de trabalho de outro.
  • No período da pandemia, a frequência dos procedimentos de limpeza e desinfecção de instalações sanitárias e vestiários, além de pontos de grande contato como teclados, corrimãos, maçanetas, terminais de pagamento, botoeiras de elevadores, mesas, cadeiras etc, será intensificada, inclusive com a adoção de produtos específicos hospitalares.
  • Deve-se privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho ou adotar medidas para aumentar ao máximo o número de trocas de ar dos recintos, trazendo ar limpo do exterior.
  • Quando o ambiente for climatizado, deve-se evitar a recirculação do ar e fiscalizar a adequação das manutenções preventivas e corretivas.
  • Os bebedouros do tipo jato inclinado foram adaptados de modo que somente será possível o consumo de água com o uso de copo descartável ou de “Squeeze”.
  • Os trabalhadores com 60 anos ou mais, gestantes ou com doenças pré-existentes previstas pelas autoridades ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, deverão receber atenção especial, priorizando-se sua permanência na residência em trabalho de modo remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e ao público, quando possível.
  • Para os trabalhadores do grupo de risco, não sendo possível a permanência na residência ou trabalho remoto, deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho, observadas as demais medidas previstas neste protocolo.
  • Reforçamos aos colaboradores sobre o uso correto, higienização, descarte e substituição das máscaras, com a higienização das mãos, antes e após o seu uso, e, inclusive, limitações de sua proteção contra a COVID-19, seguindo as orientações do fabricante, quando houver, e as recomendações pertinentes dos Ministérios da Economia e da Saúde.
  • As máscaras cirúrgicas e de tecido não são consideradas EPI nos termos definidos na Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual e não substituem os EPI para proteção respiratória, quando indicado seu uso.
  • Máscaras de tecido foram fornecidas para todos os colaboradores e seu uso será exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.
  • As máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.
  • As máscaras de tecido devem ser confeccionadas e higienizadas pelos colaboradores, de acordo com as recomendações do Ministério da Saúde.
  • Os EPI e outros equipamentos de proteção, não podem ser compartilhados entre trabalhadores durante as atividades.
  • Os EPI e outros equipamentos de proteção que permitam higienização, somente poderão ser reutilizados após a higienização.
  • Somente deve ser permitida a entrada de pessoas externas no Colégio, com a utilização de máscara de proteção. Caso não apresente no momento, fornecer ao visitante, sem jamais impedir a sua entrada.
  • Os profissionais da Portaria, responsáveis pela triagem ou pré-triagem dos trabalhadores, visitantes e fornecedores, os que realizam atividades de limpeza em sanitários e áreas de vivências comum, receberão EPI’s de acordo com os riscos a que estejam expostos, em conformidade com as orientações e regulamentações dos Ministérios da Economia e da Saúde.
  • É vedado o compartilhamento de copos, pratos e talheres, sem higienização.
  • Higienizar as mãos antes e depois de utilizar as dependências do refeitório.
  • Trazer ou, quando não for possível, higienizar com frequência antes do uso os utensílios de cozinha de uso comum, como conchas, pegadores e talheres. Não fazer uso de panos de prato compartilhado.
  • Utilizar máscaras e cumprir com as orientações, evitando conversas durante o período em que estiver se alimentando.
  • A organização fará a limpeza e desinfecção frequentes das superfícies das mesas, bancadas e cadeiras, principalmente com maior frequência durante a pandemia.
  • Os colaboradores deverão cumprir com o espaçamento mínimo de um metro entre as pessoas, na fila para utilização do micro-ondas e nas mesas, sempre cumprindo com as recomendações de etiqueta respiratória, evitando conversas paralelas.
  • Limpar e desinfetar as superfícies das mesas após cada utilização;
  • Para se evitar aglomerações, será necessário distribuir os trabalhadores em diferentes horários e em locais distintos para refeição, podendo ser utilizado as dependências do salão para manutenção do distanciamento social nos horários de pico.
  • Recomenda-se evitar os recipientes de temperos (azeite, vinagre, molhos), saleiros e farinheiras, bem como os porta-guardanapos, de uso compartilhado, entre outros.
  • Deve-se evitar aglomeração de funcionários durante a utilização do vestiário.
  • Os colaboradores deverão manter a distância de um metro entre si durante a sua utilização, ou utilizar um de cada vez, realizando a assepsia das mãos antes e depois do uso das dependências.
  • Os trabalhadores devem efetuar a troca do vestuário de modo que se evite retirar a máscara.
  • Nos horários de entrada, intervalos e saídas dos professores, evitar a permanência neste local por muito tempo.
  • Durante a pandemia, caso não seja possível evitar o uso deste local, evitar aglomerações e conversas paralelas, compartilhamento de objetos e qualquer outro tipo de produto pessoal com os demais usuários.
  • Realizar a higienização das mãos na entrada e na saída, reforçando o uso obrigatório da máscara durante a permanência, sendo permitida sua retirada apenas enquanto estiver se alimentando.
  • Ao entrar e sair de um ônibus, metrô ou trem, a dica é, além de vestir a máscara, sempre estar com as mãos higienizadas com álcool em gel, de preferência. “Tenha sempre na bolsa um higienizante, que ajuda a deixar as mãos limpas e protegidas, não só contra o novo Coronavírus, mas de outros vírus e bactérias também”.
  • Se possível, dê preferência para o transporte privado, como carro, táxi ou aplicativos. Assim, evita-se a aglomeração, muito comum em horários de pico”.
  • A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda, também, que as pessoas evitem tocar os olhos, a boca ou o nariz, pois são a porta de entrada para o vírus. Assim como cobrir a boca, com a parte de dentro do cotovelo, ao tossir e/ou espirrar.
  • Os membros da CIPA devem participar das ações de prevenção, fiscalização e implementação das sugestões dos colaboradores, perante os representantes da organização.
  • Realizar as reuniões da CIPA por meio de videoconferência
  • Os membros devem instituir e divulgar a todos os trabalhadores um plano de ação com políticas e procedimentos de orientação aos trabalhadores
  • As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho apresentam uma série de medidas de prevenção aos trabalhadores e podem ser consultadas no sítio eletrônico enit.trabalho.gov.br/;
  • A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia disponibiliza ao cidadão o serviço de informações pela Central de Atendimento Alô Trabalho, com ligação gratuita pelo telefone 158. O horário de atendimento da Central é das 7 às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.

Comitê de Gestão de Saúde

Prof. Marcelo Biazon – Coordenador do Comitê
Prof.ª Vera Lucia Maluly – Diretora

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Protocolo COVID-19

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Preocupação com o aprender a pensar.

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